Frustração de safra
Perdas climáticas, sanitárias ou produtivas precisam ser demonstradas por documentos compatíveis com a atividade.
A safra não gerou a receita esperada e a parcela do banco está próxima ou já venceu? O contrato, a finalidade do crédito e os documentos da produção precisam ser examinados para verificar se existe fundamento técnico e jurídico para discutir outro prazo de pagamento.
Conversar direto no WhatsAppAtendimento conduzido por Junior Ramos, OAB/BA 47.806. A conclusão depende do contrato, dos documentos e das particularidades de cada caso.
Não basta olhar apenas a nova parcela. É preciso reconstruir a origem da dívida, conferir as garantias e documentar o que afetou a capacidade de pagamento.
Perdas climáticas, sanitárias ou produtivas precisam ser demonstradas por documentos compatíveis com a atividade.
Queda de preço, atraso na venda ou redução relevante da receita podem exigir análise do fluxo de caixa e da operação.
Insumos, energia, mão de obra e despesas de produção podem ter alterado a capacidade de pagamento prevista.
Saldo anterior, juros, garantias e novas obrigações devem ser conferidos antes de assinar outro contrato.
Uma parcela menor, isoladamente, não mostra o custo total da nova operação. Convém conferir o saldo incorporado, a taxa, o prazo, as garantias, o vencimento antecipado e as consequências do eventual inadimplemento.
Também é preciso identificar se o banco está usando uma nova operação para liquidar obrigação anterior e quais condições foram transportadas para o novo contrato.
O enquadramento depende da origem do crédito, da modalidade, dos fatos que comprometeram o pagamento, da capacidade de pagamento em outro prazo e da documentação produzida.
O Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do STJ são referências relevantes, mas a aplicação precisa ser examinada conforme a operação concreta.
Não. É preciso conferir a operação, comprovar a dificuldade de pagamento e examinar os requisitos aplicáveis. O pedido ao banco, por si só, não significa suspensão da cobrança.
Frustração de safra, dificuldade de comercialização, queda de receita, aumento relevante dos custos e outros fatos que afetem a capacidade de pagamento podem ser analisados, desde que existam documentos e relação com a operação de crédito rural.
Nesse caso, os prazos processuais precisam ser conferidos. Informe no primeiro contato se recebeu citação ou se houve bloqueio, penhora, busca e apreensão ou leilão marcado. Veja também a página sobre defesa em execução bancária.
O atendimento é conduzido por Junior Ramos, advogado, técnico agrícola em fruticultura e produtor rural de uva e goiaba no Vale do São Francisco.
Referências para o enquadramento: Manual de Crédito Rural, Banco Central e Súmula 298 do STJ. A aplicação depende da modalidade e dos requisitos do caso.
O primeiro contato é direto pelo WhatsApp. Não é necessário preencher formulário.
Iniciar conversa no WhatsAppEmpresarial Trade Center Dom Campelo, Rua Joaquim Nabuco, 541, sala 1206, 12º andar, Centro, Petrolina/PE. Atendimento presencial em Petrolina, Juazeiro e no Vale do São Francisco, além de atendimento on-line para todo o Brasil, conforme o caso.